O parto é um momento muito delicado na vida da mulher, que merece todo o respeito e atenção da sua equipe médica, no sentido de garantir à parturiente segurança e bem-estar. As diretrizes de assistência humanizada para este momento específico vêm ganhando cada vez mais espaço e visibilidade na área médica.

Na DG Medicina Perioperatória, não seria diferente. Temos imenso cuidado na seleção, treinamento e acompanhamento de nossa equipe, para garantir que os profissionais médicos que compõe nosso quadro sejam não somente qualificados, mas atentos à dignidade humana. Para isso, além do treinamento constante, adotamos protocolos específicos para garantir o direito ao acompanhante no centro obstétrico, durante todo o período de parto e pós-parto. A presença do acompanhante pode, inclusive, contribuir para o bem-estar emocional da mulher, reduzindo conflitos internos e inseguranças que venham a acometê-la neste momento. Justamente neste sentido, foi criada no Brasil a “Lei do Acompanhante” ( Lei n° 11.108 de abril de 2005), em que se destacam:

Art. 19-J. Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde – SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.

§ 1º O acompanhante de que trata o caput deste artigo será indicado pela parturiente.

É preciso lembrar que a humanização do parto não é uma prática somente destinada aos chamados partos normais, ou partos naturais. Ainda que haja a necessidade da realização de cesariana, os princípios e diretrizes de uma assistência digna à parturiente, ao bebê e seu acompanhante continuam valendo. Na DG, vemos de forma muito positiva a presença do acompanhante (seja ele o marido, a esposa, o pai da criança ou qualquer outra pessoa designada pela mãe para ocupar esta função). Observamos as normas e estudos da Organização Mundial de Saúde no sentido não somente de dar a devida assistência à mãe, mas nos benefícios colhidos pela presença de uma pessoa de confiança da parturiente. O acompanhante, acalma, incentiva, oferece apoio psicológico. Sua presença ajuda ainda a diminuir a necessidade de analgesia nos partos naturais e contribui na redução da necessidade de parto operatório instrumental.

Anestesia e Parto Cesárea

Precisamos ressaltar que, ainda que seja bastante difundida no Brasil, o parto conhecido por “cesariana” é um procedimento cirúrgico invasivo, e que deve ser avaliado criteriosamente pela equipe médica antes de sua indicação. Faz parte do protocolo interno da DG informar os riscos e complicações passíveis de ocorrer para a mãe e o acompanhante e enfatizar que ele pode sim permanecer junto a parturiente até o nascimento do bebê, quando esclarecido sobre todos os riscos. Geralmente a técnica anestésica de escolha é a raquianestesia, podendo ser também a anestesia geral de acordo com as condições clínicas e riscos da parturiente, bem como a necessidade de sedação após o nascimento do bebê.

O contato do acompanhante com o médico anestesiologista é realizado no Centro Obstétrico, onde  receberá as informações sobre a técnica anestésica e até mesmo para que o anestesiologista tome ciência do perfil do acompanhante e quanto está preparado para acompanhar a parturiente. Este primeiro contato não significa que o acompanhante será impedido de permanecer junto a parturiente, mas sim para que o profissional esteja preparado na atuação também com o acompanhante em situações críticas, alertando a equipe multiprofissional (cirurgião obstetra e enfermagem). Além das orientações técnicas, o anestesiologista fornece informações simples de como o acompanhante pode auxiliar a parturiente no período de parto, até onde o acompanhante pode circular e se movimentar dentro da sala cirúrgica e onde se posicionar. O acompanhante de certa forma integra a equipe de parto e passa a ser uma figura necessária para a realização da mesma. Ainda que em caso de emergências obstétricas, caso a equipe julgue que a presença do acompanhante não fragilizará o atendimento da intercorrência, ele pode sim permanecer na sala. Após esta percepção, se a equipe se sentir segura com a presença do acompanhante (e ele optar por ficar na sala operatória, a equipe deverá informá-lo da intercorrência e pedir que ele se posicione em uma área da sala onde não interfira no atendimento à parturiente. É de extrema importância avaliar e questionar o acompanhante se ele se sente seguro em permanecer ou se prefere aguardar ao lado de fora da sala.

Vale ressaltar que o acompanhante não é um fiscalizador e sim uma figura de apoio emocional à paciente. A equipe médica tem a obrigação de agir de maneira ética e íntegra em todo o processo de assistência à mãe. Este é um parecer não somente técnico, mas humano do Departamento de Qualidade da DG, que trabalha constantemente no sentido de preservar a vida e garantir os direitos humanos na sua integralidade.